Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0002270-94.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0002270-94.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Contratos Bancários]
APELANTE: J GILSON DE OLIVEIRA - EPP, JOSE GILSON DE OLIVEIRA

APELADO: ITAU UNIBANCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por J GILSON DE OLIVEIRA - EPP empresário (individual) na qual contende com e ITAÚ UNIBANCO S.A.

Em despacho de ID 7054601, determinou-se a parte apelante juntar aos autos documentos que determinem a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ou junte o comprovante de pagamento do preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

TERESINA-PI, 30 de agosto de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002270-94.2017.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0002270-94.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

J GILSON DE OLIVEIRA - EPP

Réu

ITAU UNIBANCO S.A.

Publicação

31/08/2022