Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0817178-84.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0817178-84.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
REPRESENTANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
APELANTE: DORIAN DE RIBAMAR COELHO

APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por DORIAN DE RIBAMAR COELHO na qual contende com PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.

Em despacho de ID 7493096, determinou-se a parte apelante juntar aos autos documentos que determinem a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ou junte o comprovante de pagamento do preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

TERESINA-PI, 30 de agosto de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0817178-84.2021.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0817178-84.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

DORIAN DE RIBAMAR COELHO

Réu

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Publicação

31/08/2022