
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0817178-84.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
REPRESENTANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
APELANTE: DORIAN DE RIBAMAR COELHO
APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por DORIAN DE RIBAMAR COELHO na qual contende com PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Em despacho de ID 7493096, determinou-se a parte apelante juntar aos autos documentos que determinem a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ou junte o comprovante de pagamento do preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
TERESINA-PI, 30 de agosto de 2022.
0817178-84.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorDORIAN DE RIBAMAR COELHO
RéuPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Publicação31/08/2022