Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000905-23.2017.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO N.º 0000905-23.2017.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenizaçao por Dano Moral, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
RECORRIDO: GONCALO PEREIRA DA SILVA


 

DECISÃO


Vistos.


Compulsando os autos, (Id n.º 5909360), verifica-se que a parte autora/recorrida, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir, requereu desistência da ação, sob o argumento de não haver mais interesse.

De acordo com enunciado n.º 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis:


"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".


O autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do art.487, III, “c” do Novo Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P. R. I.



Édison Rogério Leitão Rodrigues

 Juiz-relator


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000905-23.2017.8.18.0037 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 05/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000905-23.2017.8.18.0037

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

GONCALO PEREIRA DA SILVA

Publicação

05/09/2022