Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000063-38.2014.8.18.0105


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000063-38.2014.8.18.0105
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
RECORRIDO: MARIA JOSE DA CRUZ


 

DECISÃO

 

 

 

Vistos, etc.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº 7736320), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (id1644085, pag. 107), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz Relator


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000063-38.2014.8.18.0105 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 06/09/2022 )

Detalhes

Processo

0000063-38.2014.8.18.0105

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

MARIA JOSE DA CRUZ

Publicação

06/09/2022