Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0804961-31.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal

 

PROCESSO N.º 0804961-31.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ADELMIR LIMA DE SOUZA

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S. A.


 

DECISÃO

 

 

 

Vistos, etc.


Com base no art. 57, da Lei nº 9.099/1995, homologo o acordo firmado entre as partes (Id nº 2250910), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (Id n.º 1622214), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

 


                                           Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-Relator


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804961-31.2019.8.18.0123 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 06/09/2022 )

Detalhes

Processo

0804961-31.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ADELMIR LIMA DE SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

06/09/2022