
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal
PROCESSO N.º 0800530-51.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: MARIA BARBOSA DE SOUZA MATÃO
RECORRIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Vistos, etc.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº 1813392), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (id nº 936051), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz-relator
0800530-51.2019.8.18.0123
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorMARIA BARBOSA DE SOUZA MATAO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação05/09/2022