Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800530-51.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal

PROCESSO N.º 0800530-51.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: MARIA BARBOSA DE SOUZA MATÃO
RECORRIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.


 

DECISÃO

 

 

 

Vistos, etc.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº 1813392), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (id nº 936051), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-relator


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800530-51.2019.8.18.0123 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 05/09/2022 )

Detalhes

Processo

0800530-51.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA BARBOSA DE SOUZA MATAO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

05/09/2022