
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801837-49.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA DA SILVA
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE COM AS MESMAS PARTES E COM MESMA CAUSA DE PEDIR – IDENTIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. LITISPENDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC. Constitui litispendência a reprodução de ação idêntica em andamento, se impondo a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 932, III, do Novo CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, constato a existência da Apelação Cível nº 0801835-79.2021.8.18.0065, distribuída a esta relatoria, na data de 07.01.2022, cujo juízo de admissibilidade foi realizado e a demanda devidamente julgada, restando apenas pendência de julgamento de Recurso Especial no processo.
Contudo, depreende-se pela similitude entre as partes, pedido e causa de pedir daquela Apelação com o presente recurso que ora se analisa, versando, ambos, sobre o contrato de n° 922580233000000031 de titularidade do Banco do Brasil S.A.
Nesse sentido, revela-se a caracterização da litispendência, instituto com previsão no artigo 337, §3°, do CPC, ensejando, portanto, o não conhecimento deste recurso de Apelação.
Isto posto, ante as razões acima expostas, não conheço do presente recurso ante a caracterização da litispendência, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC.
Custas recursais devidas pela parte apelante.
Nos termos dos § 1º e 11, do art. 85, do CPC, deixo de majorar os honorários advocatícios face ao limite já imposto em primeiro grau de jurisdição.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino a baixa e remessa destes autos à origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de agosto de 2022.
0801837-49.2021.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA DA CONCEICAO DE SOUSA DA SILVA
Publicação30/08/2022