HABEAS CORPUS 0756049-76.2022.8.18.0000
ORIGEM: 0802168-89.2021.8.18.0078
IMPETRANTE(S): LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA
PACIENTE(S): JOÃO ROMÃO DE LIMA
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA-PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0758431-76.2021.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA, em favor do paciente JOÃO ROMÃO DE LIMA contra ato do JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA-PI.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0758431-76.2021.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 30 de Agosto de 2022.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0756049-76.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExcesso de prazo para instrução / julgamento
AutorJOAO ROMAO DE LIMA
RéuDOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ
Publicação30/08/2022