Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de prazo para instrução / julgamento 0756049-76.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0756049-76.2022.8.18.0000 

ORIGEM: 0802168-89.2021.8.18.0078 

IMPETRANTE(S): LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA 

PACIENTE(S): JOÃO ROMÃO DE LIMA 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA-PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA



EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0758431-76.2021.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.

DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA, em favor do paciente JOÃO ROMÃO DE LIMA contra ato do JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA-PI.

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0758431-76.2021.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Teresina/PI, 30 de Agosto de 2022.

       

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756049-76.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/08/2022 )

Detalhes

Processo

0756049-76.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Excesso de prazo para instrução / julgamento

Autor

JOAO ROMAO DE LIMA

Réu

DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ

Publicação

30/08/2022