
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800144-15.2019.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
APELADO: EDNARDO MOURA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta nos autos da ação de busca e apreensão aqui versada, proposta por Disal Administradora de Consórcios Ltda., ora apelante, contra Ednardo Moura de Sousa, ora apelado.
No id. nº 7108503, destes autos, no entanto, o apelante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 30 de agosto de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0800144-15.2019.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorDISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
RéuEDNARDO MOURA DE SOUSA
Publicação30/08/2022