
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0701111-05.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cancelamento de Protesto]
AGRAVANTE: INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS PLASTICOS SA IBAP
AGRAVADO: QUARESMA ATACAREJO DE CARNES E FRIOS LTDA, A. QUARESMA & CIA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida nos autos de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela de urgência com preceito cominatória c/c compensação de débito, ajuizada por Atacarejo de Carnes e Frios LTDA e A. Quaresma & CIA LTDA, ora agravados, em face de Indústria Brasileira de Artefatos Plásticos S/A - IBAP, ora agravante.
Intimada regularmente para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, a agravante deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo, dessarte, o seu desinteresse no agravo.
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 30 de agosto de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0701111-05.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCancelamento de Protesto
AutorINDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS PLASTICOS SA IBAP
RéuQUARESMA ATACAREJO DE CARNES E FRIOS LTDA
Publicação30/08/2022