Decisão Terminativa de 2º Grau

Cancelamento de Protesto 0701111-05.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0701111-05.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cancelamento de Protesto]
AGRAVANTE: INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS PLASTICOS SA IBAP

AGRAVADO: QUARESMA ATACAREJO DE CARNES E FRIOS LTDA, A. QUARESMA & CIA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 


Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida nos autos de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela de urgência com preceito cominatória c/c compensação de débito, ajuizada por Atacarejo de Carnes e Frios LTDA e A. Quaresma & CIA LTDA, ora agravadosem face de Indústria Brasileira de Artefatos Plásticos S/A - IBAP, ora agravante.

Intimada regularmente para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, a  agravante deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo, dessarte, o seu desinteresse no agravo.

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

 Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 30 de agosto de 2022.


Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

             Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701111-05.2020.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2022 )

Detalhes

Processo

0701111-05.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cancelamento de Protesto

Autor

INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS PLASTICOS SA IBAP

Réu

QUARESMA ATACAREJO DE CARNES E FRIOS LTDA

Publicação

30/08/2022