Decisão Terminativa de 2º Grau

Serviços de Saúde 0759212-98.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0759212-98.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
AGRAVANTE: RUTE MARIA NUNES DA COSTA

AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado para suspender e, depois, reformar decisão proferida na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por RUTE MARIA NUNES DA COSTA, ora agravante, em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ora agravada.

Conforme consta no sistema PJe de primeiro grau, o magistrado a quo reconsiderou a decisão na ação da qual se originou este recurso.

IPSO FACTO e em consonância com o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro prejudicado este agravo e determino o arquivamento dos autos.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos na Secretaria de Serviços Cartorários Cível, remetendo-se, por malote digital, cópia deste decisum ao juízo de 1º grau, nos termos do Provimento n. 016/2009, da Presidência deste Tribunal, de 19 de março de 2009.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 30 de agosto de 2022.

Raimundo Nonato da Costa ALENCAR

Desembargador relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759212-98.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2022 )

Detalhes

Processo

0759212-98.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Serviços de Saúde

Autor

RUTE MARIA NUNES DA COSTA

Réu

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Publicação

30/08/2022