
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0759212-98.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
AGRAVANTE: RUTE MARIA NUNES DA COSTA
AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado para suspender e, depois, reformar decisão proferida na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por RUTE MARIA NUNES DA COSTA, ora agravante, em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ora agravada.
Conforme consta no sistema PJe de primeiro grau, o magistrado a quo reconsiderou a decisão na ação da qual se originou este recurso.
IPSO FACTO e em consonância com o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro prejudicado este agravo e determino o arquivamento dos autos.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos na Secretaria de Serviços Cartorários Cível, remetendo-se, por malote digital, cópia deste decisum ao juízo de 1º grau, nos termos do Provimento n. 016/2009, da Presidência deste Tribunal, de 19 de março de 2009.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 30 de agosto de 2022.
Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Desembargador relator
0759212-98.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalServiços de Saúde
AutorRUTE MARIA NUNES DA COSTA
RéuUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Publicação30/08/2022