Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0815444-40.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL N° 0815444-40.2017.8.18.0140.

 

Apelante : BANCO BRADESCO S/A.

Advogada(s) : Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº. 11.826-A) e Outros.

Apelado(s) : F. M. DA SILVA ARMAZÉNS – ME, e FRANCINETE MARIA DA SILVA.

Advogado(s) : Sem angularização processual.

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA RECURSAL. INTIMAÇÃO DA APELANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 331, 485, IV, E 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível (id 737266), interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, contra sentença (id 737264) proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Execução, ajuizada em desfavor de F. M. DA SILVA ARMAZÉNS – ME, e FRANCINETE MARIA DA SILVA.

No despacho de id 6272767, determinei a intimação do Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado dos Apelados, sob pena de inadmissibilidade recursal.

Intimado para adotar as providências determinadas, o Apelante quedou-se inerte, conforme id 6346910.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, na forma dos arts. 331, 485, IV, e 932, III, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (1ª Vara da Comarca de Teresina/PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.



Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 



Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815444-40.2017.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2022 )

Detalhes

Processo

0815444-40.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

F. M DA SILVA ARMAZENS - ME

Publicação

30/08/2022