Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono da Lei 8.178/91 0800471-67.2018.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0800471-67.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Abono da Lei 8.178/91]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE ALTOS, MUNICIPIO DE ALTOS-CAMARA MUNICIPAL
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ALTOS


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Remessa Necessária interposta pelo Município de Altos PI contra a sentença (ID nº 8249346) proferida pela MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Alto-PI.

Dispõe o art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, com as alterações promovidas pela LC n.º 95/9, Lei n.º 13.105/2015 – CPC e pela Resolução TJPI n.º 06/2016, que:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” - grifou-se.

5.A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:

(a) Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio;

(b)O primeiro HABEAS CORPUS gera prevenção para todos os demais feitos relativos ao mesmo processo; grifou-se.

Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição referente ao presente recurso, qual seja o Agravo de Instrumento de nº 0707842-85.2018.8.18.0000, de relatoria do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0800471-67.2018.8.18.0036 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 29/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800471-67.2018.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono da Lei 8.178/91

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

MUNICIPIO DE ALTOS

Publicação

29/08/2022