
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000110-54.2019.8.18.0099
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOAQUIM BATISTA DA MOTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.,
Compulsando os autos, verifico que a presente demanda tramitou sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95) – id nº 5352210, pág. 20. Contudo, a Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, equivocadamente, remeteu o processo para este Egrégio Tribunal de Justiça, quando deveria ter encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais.
Nessa Instância Superior, o recurso fora recebido no efeito suspensivo e devolutivo, e determinado o encaminhamento dos autos para parecer ministerial. (id nº 6447873).
O Ministério Público Superior devolvera os presentes autos sem exarar parecer, ante a ausência de interesse público que o justificasse. (id. nº 6640376)
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior (id nº 6447873) e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
RELATOR
0000110-54.2019.8.18.0099
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJOAQUIM BATISTA DA MOTA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação31/08/2022