
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0016211-48.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Fornecimento de medicamentos]
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
APELADO: EDNA SILVA PORTELA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Trata-se de apelação cível interposta nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, proposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ora apelante, contra a Fundação Municipal de Saúde de Teresina, ora apelado.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com o agravo de instrumento n. 2017.0001.010869-8, distribuído para a relatoria do eminente desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da egrégia 1ª Câmara Especializada Cível e de Direito Público deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, a fim de demonstrar a prevenção do ilustre desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis e Reunidas e de Direito Público, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
TERESINA-PI, 29 de agosto de 2022.
0016211-48.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuEDNA SILVA PORTELA
Publicação29/08/2022