Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0016211-48.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0016211-48.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Fornecimento de medicamentos]
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

APELADO: EDNA SILVA PORTELA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE



 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, proposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ora apelante, contra a Fundação Municipal de Saúde de Teresina, ora apelado.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que a presente ação guarda inteira relação com o agravo de instrumento n. 2017.0001.010869-8, distribuído para a relatoria do eminente desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da egrégia 1ª Câmara Especializada Cível e de Direito Público deste Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar o referido recurso.

EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, a fim de demonstrar a prevenção do ilustre desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis e Reunidas e de Direito Público, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

 

TERESINA-PI, 29 de agosto de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0016211-48.2016.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Câmara de Direito Público - Data 29/08/2022 )

Detalhes

Processo

0016211-48.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

EDNA SILVA PORTELA

Publicação

29/08/2022