Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0805342-17.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0805342-17.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: MANOEL ALVES

APELADO: BANCO AGIPLAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação cível interposta por MANOEL ALVES .

Em despacho de ID nº 6904370 foi determino a intimação do apelante para manifestar-se no prazo de 5 dias sobre a eventual intempestividade da apelação cível (id 6895630). Intimação em 09/05/2022, até a presente data não há manifestação.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 07/03/2022, iniciando-se o prazo no dia 08 de março do ano já citado, findando-se no dia 28 de março de 2022.

O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 29 de março de 2022, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.

Neste momento, poderia o apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Custas ex legis.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

 Expedientes necessários.

 Cumpra-se. 



 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA


TERESINA-PI, 29 de agosto de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805342-17.2021.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2022 )

Detalhes

Processo

0805342-17.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

MANOEL ALVES

Réu

BANCO AGIPLAN S.A.

Publicação

29/08/2022