Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0757693-54.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS Nº 0757693-54.2022.8.18.0000 

ORIGEM: 0801648-04.2022.8.18.0076

IMPETRANTE: MAURÍCIO MARCÍLIO RODRIGUES GOMES 

PACIENTE: MILSON SANTANA DE SOUSA

IMPETRADO: MM. Juízo da Comarca Única De União/PI

RELATOR: DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA


EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0757336-74.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora requerente, distribuído à relatoria do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por MAURÍCIO MARCÍLIO RODRIGUES GOMES, em favor do paciente MILSON SANTANA DE SOUSA contra ato do JUÍZO DA COMARCA ÚNICA DE UNIÃO/PI.

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0757336-74.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora requerente, distribuído à relatoria do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Teresina/PI, 29 de Agosto de 2022.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0757693-54.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/08/2022 )

Detalhes

Processo

0757693-54.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

MILSON SANTANA DE SOUSA

Réu

JUIZO DA VARA ÚNICA DE UNIÃO/PI

Publicação

29/08/2022