Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800611-31.2019.8.18.0048


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800611-31.2019.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Comissão, Compra e Venda]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

APELADO: ANTONIO ARAUJO GOMES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A nos autos de “AÇÃO REVISIONAL” ajuizada por ANTÔNIO ARAÚJO GOMES, ora Apelado.

Interposto o recurso e remetidos os autos a esta superior instância, as partes atravessaram petição pugnando pela homologação de acordo celebrado (ID 7983808), com ulterior extinção do processo com resolução de mérito.

É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.

O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes.

Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.

Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166). Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato.

É o caso dos autos.

Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800611-31.2019.8.18.0048 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800611-31.2019.8.18.0048

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

ANTONIO ARAUJO GOMES

Publicação

31/08/2022