Decisão Terminativa de 2º Grau

Reintegração 0018033-53.2008.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0018033-53.2008.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reintegração]
APELANTE: MARINETE FERREIRA DA SILVA
APELADO: JOSE DARCY ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCOES - ME


 

EMENTA: INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR. RELATOR DIVERSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.



DECISÃO MONOCRÁTICA

1 RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARINETE FERREIRA DA SILVA contra sentença proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação de rescisão contratual promovida por JOSÉ DARCY ARAÚJO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - ME contra o APELANTE.

Examinando os autos, constato que o feito já foi objeto de recurso apelatório nº 2010.0001.000421-7, distribuído ao Eminente Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, na qual foi acolhida preliminar de nulidade da sentença e retorno dos autos ao primeiro grau.

Com a superveniência da sentença, a apelação foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

“Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Interpretando o referido dispositivo, leciona Elpídio Donizetti:

“Os arts. 284 a 290, que dispõem sobre as regras gerais a respeito da distribuição e do registro dos atos processuais, são aplicáveis à distribuição dos processos no âmbito dos tribunais. Assim, respeitadas as competências dispostas em regimentos internos, as regras sobre sorteios são as previstas em tais dispositivos. Quanto à prevenção, o novo CPC dispõe que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no processo ou em processo conexo” (art. 930, parágrafo único). Essa regra é aplicada para o caso de interposição recursal consecutiva no mesmo tribunal (agravo de instrumento e apelação, por exemplo) e consiste em materialização do princípio do juiz natural, não configurando novidade em nosso sistema (veja-se, por exemplo, o art. 71 do Regimento Interno do STJ).” (DONIZETTI/ELPÍDIO, Curso Didático de Direito Processual Civil, 19. ed.: Ed.Atlas, 2016. p. 1327)


Pelo exposto, resta clara a imperiosa redistribuição do feito ao Eminente Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.


2 DECISÃO

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e arts. 135-A do RITJ, determino a redistribuição do presente recurso ao Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, atendendo-se às normas supra.

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0018033-53.2008.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2022 )

Detalhes

Processo

0018033-53.2008.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reintegração

Autor

MARINETE FERREIRA DA SILVA

Réu

JOSE DARCY ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCOES - ME

Publicação

29/08/2022