Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800841-71.2022.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800841-71.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: CLEONIZIO PEREIRA DA SILVA

APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE COM AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR – IDENTIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. LITISPENDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC. Constitui litispendência a reprodução de ação idêntica em andamento, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 932, III, do Novo CPC.

 

Compulsando os autos, constato a existência da Apelação Cível nº 0800837-34.2022.8.18.0047, distribuída a esta relatoria, na data de 22.08.2022, cujo juízo de admissibilidade encontra-se devidamente realizado.

Contudo, depreende-se pela similitude das partes, do pedido e da causa de pedir daquela Apelação com o presente recurso que ora se analisa, versando ambos sobre o contrato de n° 882186744, de titularidade do Banco do Brasil S/A.

Nesse sentido, revela-se a caracterização da litispendência, instituto com previsão no artigo 337, §3°, do CPC, ensejando, portanto, o não conhecimento deste recurso de Apelação.

Isto posto, ante as razões acima expostas, não conheço do presente Apelatório ante a caracterização da litispendência, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC.

Custas recusais devidas pela parte apelante.

Nos termos dos §§ 1ºe 11, do art. 85, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15%. Contudo, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais impostos ao autor/apelante por litigar sob o pálio da justiça gratuita.

Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino a baixa e remessa destes autos à origem.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina - PI, 28 de agosto de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800841-71.2022.8.18.0047 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800841-71.2022.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

CLEONIZIO PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

29/08/2022