
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800841-71.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: CLEONIZIO PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE COM AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR – IDENTIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. LITISPENDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC. Constitui litispendência a reprodução de ação idêntica em andamento, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 932, III, do Novo CPC.
Compulsando os autos, constato a existência da Apelação Cível nº 0800837-34.2022.8.18.0047, distribuída a esta relatoria, na data de 22.08.2022, cujo juízo de admissibilidade encontra-se devidamente realizado.
Contudo, depreende-se pela similitude das partes, do pedido e da causa de pedir daquela Apelação com o presente recurso que ora se analisa, versando ambos sobre o contrato de n° 882186744, de titularidade do Banco do Brasil S/A.
Nesse sentido, revela-se a caracterização da litispendência, instituto com previsão no artigo 337, §3°, do CPC, ensejando, portanto, o não conhecimento deste recurso de Apelação.
Isto posto, ante as razões acima expostas, não conheço do presente Apelatório ante a caracterização da litispendência, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC.
Custas recusais devidas pela parte apelante.
Nos termos dos §§ 1ºe 11, do art. 85, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15%. Contudo, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais impostos ao autor/apelante por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino a baixa e remessa destes autos à origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, 28 de agosto de 2022.
0800841-71.2022.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorCLEONIZIO PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação29/08/2022