
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0755715-42.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: ISABEL NUNES CARVALHO
AGRAVADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, PREFEITO DE TERESINA - PIAUÍ
PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 4ª Câmara Especializada Cível.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Piauí, trata-se de demanda pública, não sendo cabível sua interposição perante a Câmara Especializada Cível.
Desta feita, o presente agravo é de competência das Câmaras Públicas e, equivocadamente, foi distribuído para esta 4ª Câmara Especializada Cível, determino, assim, o cancelamento da presente distribuição e a consequente redistribuição por sorteio entre os Desembargadores componentes das Câmaras Públicas.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
TERESINA-PI, 26 de agosto de 2022.
0755715-42.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorISABEL NUNES CARVALHO
RéuPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicação31/08/2022