
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0800147-72.2022.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Registro de nascimento após prazo legal]
APELANTE: MARIA DE OLIVEIRA VELOSO LIMA
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de apelação cível interposta por Maria de Oliveira Veloso Lima, em ação que busca retificação de seu registro civil.
Compulsando os autos, observo que o feito discriminado na epígrafe não se trata de recurso que tenha como parte ente público, e nem foi julgado por uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública.
Sendo assim, foge da competência das Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe ser da competência específica das Câmaras de Direito Público julgar “os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009”.
Portanto, o presente recurso deve ser julgado por uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça.
Ao setor de Distribuição, para a adoção das providências cabíveis.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0800147-72.2022.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRegistro de nascimento após prazo legal
AutorMARIA DE OLIVEIRA VELOSO LIMA
Réu Publicação26/08/2022