Decisão Terminativa de 2º Grau

Registro de nascimento após prazo legal 0800147-72.2022.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0800147-72.2022.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Registro de nascimento após prazo legal]
APELANTE: MARIA DE OLIVEIRA VELOSO LIMA


DECISÃO

Vistos, etc.


Cuida-se de apelação cível interposta por Maria de Oliveira Veloso Lima, em ação que busca retificação de seu registro civil.


Compulsando os autos, observo que o feito discriminado na epígrafe não se trata de recurso que tenha como parte ente público, e nem foi julgado por uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública.


Sendo assim, foge da competência das Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe ser da competência específica das Câmaras de Direito Público julgar “os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009”.


Portanto, o presente recurso deve ser julgado por uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça. 


Ao setor de Distribuição, para a adoção das providências cabíveis.



Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

 

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800147-72.2022.8.18.0057 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800147-72.2022.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Registro de nascimento após prazo legal

Autor

MARIA DE OLIVEIRA VELOSO LIMA

Réu

Publicação

26/08/2022