
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800099-84.2019.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela]
APELANTE: M. J. B. T.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE ALTOS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE ALTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, com urgência, à Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.
Deem-se as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de agosto de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
0800099-84.2019.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalSuspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA JULIA BRITO TRINDADE
Publicação26/08/2022