Decisão Terminativa de 2º Grau

Ressarcimento do Dano 0800589-33.2019.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0800589-33.2019.8.18.0028
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Ressarcimento do Dano]
JUIZO RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR


DECISÃO


Cuida-se de ação civil proposta pelo Ministério Público com pretensão única de reparação de danos, a qual foi julgada PROCEDENTE, sem recurso voluntário e sem enquadramento nas hipóteses de remessa necessária.

Assim, constata-se que o feito foi EQUIVOCADAMENTE remetido a este Tribunal pela secretaria de primeiro grau.

Isso posto, determino o cancelamento da distribuição e a imediata baixa dos autos ao juízo de origem.


Desembargador Erivan Lopes

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800589-33.2019.8.18.0028 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 25/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800589-33.2019.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ressarcimento do Dano

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicação

25/08/2022