
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0800589-33.2019.8.18.0028
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Ressarcimento do Dano]
JUIZO RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
DECISÃO
Cuida-se de ação civil proposta pelo Ministério Público com pretensão única de reparação de danos, a qual foi julgada PROCEDENTE, sem recurso voluntário e sem enquadramento nas hipóteses de remessa necessária.
Assim, constata-se que o feito foi EQUIVOCADAMENTE remetido a este Tribunal pela secretaria de primeiro grau.
Isso posto, determino o cancelamento da distribuição e a imediata baixa dos autos ao juízo de origem.
Desembargador Erivan Lopes
0800589-33.2019.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRessarcimento do Dano
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuJOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicação25/08/2022