Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0819005-67.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0819005-67.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: UNI NOVAFAPI, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

APELADO: JOSE GABRIEL MOREIRA NETO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação revisional proposta contra a UNINOVAFAPI, ora apelante, por JOSÉ GABRIEL MOREIRA NETO, ora apelada.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

O parágrafo único do artigo 135, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que [o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0750494-15.2021.8.18.0000, processo distribuído para a relatoria do eminente desembargador Hilo de Almeida Sousa, membro da egrégia 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.

EX POSITIS e com base nos multicitados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado magistrado.

Deem-se as baixas e compensações devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina, 25 de agosto de 2022.

 

 

Raimundo Nonato da Costa ALENCAR

Desembargador relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0819005-67.2020.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/08/2022 )

Detalhes

Processo

0819005-67.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

UNI NOVAFAPI

Réu

JOSE GABRIEL MOREIRA NETO

Publicação

25/08/2022