Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0754881-10.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0754881-10.2020.8.18.0000

Agravante: ARICELSO MARTINS AZEVEDO

Advogada: Eucalya Cunha e Silva Azevedo Sena (OAB/PI nº 12.497)

Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO

RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS




DECISÃO

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ARICELSO MARTINS AZEVEDO em face da decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0800025-85.2020.8.18.0071, indeferiu o pedido liminar.

Contrarrazões apresentadas (Id 6384127).

O Ministério Público Superior opina pelo conhecimento do recurso, e no mérito por seu desprovimento, com a manutenção da sentença a quo (Id 5609081).

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. 

Eis um breve relatório. Passo ao exame do pedido.

Conforme consulta ao sistema processual PJe verifica-se que fora proferido julgamento de mérito no Mandado de Segurança nº 0800025-85.2020.8.18.0071, sendo denegada a segurança, nos termos do art. 487,I do CPC.

Portanto, a superveniência de julgamento do remédio constitucional acima referido ocasiona a perda de objeto do presente agravo de instrumento contra decisão proferida em sede liminar no Mandado de Segurança nº 0800025-85.2020.8.18.0071 , motivo pelo qual resta forçoso concluir que o presente Agravo está prejudicado.

EM FACE DO EXPOSTO, considerando a perda superveniente de objeto, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento. 

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

Intime-se e cumpra-se.

Teresina, 25 de agosto de 2022.

 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

                        Relator




 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754881-10.2020.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 25/08/2022 )

Detalhes

Processo

0754881-10.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ARICELSO MARTINS AZEVEDO

Réu

MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO

Publicação

25/08/2022