PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0754881-10.2020.8.18.0000
Agravante: ARICELSO MARTINS AZEVEDO
Advogada: Eucalya Cunha e Silva Azevedo Sena (OAB/PI nº 12.497)
Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO
RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ARICELSO MARTINS AZEVEDO em face da decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0800025-85.2020.8.18.0071, indeferiu o pedido liminar.
Contrarrazões apresentadas (Id 6384127).
O Ministério Público Superior opina pelo conhecimento do recurso, e no mérito por seu desprovimento, com a manutenção da sentença a quo (Id 5609081).
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Eis um breve relatório. Passo ao exame do pedido.
Conforme consulta ao sistema processual PJe verifica-se que fora proferido julgamento de mérito no Mandado de Segurança nº 0800025-85.2020.8.18.0071, sendo denegada a segurança, nos termos do art. 487,I do CPC.
Portanto, a superveniência de julgamento do remédio constitucional acima referido ocasiona a perda de objeto do presente agravo de instrumento contra decisão proferida em sede liminar no Mandado de Segurança nº 0800025-85.2020.8.18.0071 , motivo pelo qual resta forçoso concluir que o presente Agravo está prejudicado.
EM FACE DO EXPOSTO, considerando a perda superveniente de objeto, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 25 de agosto de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0754881-10.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorARICELSO MARTINS AZEVEDO
RéuMUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
Publicação25/08/2022