Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes do Sistema Nacional de Armas 0757902-57.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

Apelação Criminal nº 0757902-57.2021.8.18.0000 (Teresina / 8ª Vara Criminal)

Número único nº 0015324-64.2016.8.18.0140

Apelante:                   Rafael da Costa Carvalho

Advogado:                Gustavo Brito Uchôa – OAB/PI 6.150

Apelado:                    Ministério Público do Estado do Piauí

Relator:                      Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

 

 

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 14, CAPUT, E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO)EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MORTE DO AGENTE – RECURSO PREJUDICADO.

1 – A teor do art. 107, I, extingue-se a punibilidade quando houver a morte do agente;

2 – Na hipótese, constata-se que o apelante faleceu, segundo documentação anexada aos autos;

3 – Evidenciado, portanto, o falecimento do agente, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante, nos termos do art. 107, I, do CP. Precedentes.

4 – Recurso prejudicado. Reconhecimento ex officio da extinção da punibilidade.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Rafael da Costa Carvalho contra sentença proferida pelo MMº. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI (id. 4744392), que o condenou à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 14, caput, e 16, caput, ambos da Lei nº 10.826/03.

Após manifestação do Parquet (id. 7558188), foi constatado que o apelante veio a óbito em 18.11.2021, consoante documentação anexada aos autos (id. 5623065).

Posto isso, declaro, ex officio, extinta a punibilidade do apelante Rafael da Costa Carvalho, por conta da incidência da extinção da punibilidade pela morte do agente com relação aos crimes tipificados nos arts. 14, caput, e 16, caput, ambos da Lei nº 10.826/03, nos termos dos arts. 107, I, do CP.

Publique-se e intime-se.

Teresina (PI), [data registrada no sistema].

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0757902-57.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/08/2022 )

Detalhes

Processo

0757902-57.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes do Sistema Nacional de Armas

Autor

RAFAEL DA COSTA CARVALHO

Réu

MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/08/2022