Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Domiciliar / Especial 0757581-85.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS N.º 0757581-85.2022.8.18.0000

ORIGEM: 0000314-30.2019.8.18.0057

IMPETRANTE: HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA e RODRIGO RAMOS ROCHA RODRIGUES

PACIENTE:  HORTÊNCIO ARNALDO DE ALMEIDA

IMPETRADO: JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA


EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0701924-32.2020.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.

DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA e RODRIGO RAMOS ROCHA RODRIGUES, em favor do paciente HORTÊNCIO ARNALDO DE ALMEIDA contra ato do JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI.

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0701924-32.2020.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Teresina/PI, 25 de Agosto de 2022.

       

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0757581-85.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/08/2022 )

Detalhes

Processo

0757581-85.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Domiciliar / Especial

Autor

HORTENCIO ARNALDO DE ALMEIDA

Réu

JUIZO DA 5 VARA DA COMARCA DE PICOS-PI

Publicação

25/08/2022