HABEAS CORPUS N.º 0757581-85.2022.8.18.0000
ORIGEM: 0000314-30.2019.8.18.0057
IMPETRANTE: HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA e RODRIGO RAMOS ROCHA RODRIGUES
PACIENTE: HORTÊNCIO ARNALDO DE ALMEIDA
IMPETRADO: JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0701924-32.2020.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA e RODRIGO RAMOS ROCHA RODRIGUES, em favor do paciente HORTÊNCIO ARNALDO DE ALMEIDA contra ato do JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0701924-32.2020.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 25 de Agosto de 2022.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0757581-85.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Domiciliar / Especial
AutorHORTENCIO ARNALDO DE ALMEIDA
RéuJUIZO DA 5 VARA DA COMARCA DE PICOS-PI
Publicação25/08/2022