
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0801104-37.2020.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: RAIMUNDA EVANGELISTA DE SOUZA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos e etc.
Após análise do feito, verifico que o presente recurso fora distribuído sob minha relatoria, entretanto, trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO proposta por Raimunda Evangelista de Souza, contra o Banco Cetelem S/A.
Neste caso, a presente demanda deve ser analisada por uma das Câmaras Especializadas Cíveis, uma vez que a Fazenda Pública não é parte no processo.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição, bem como a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito a uma das Câmaras Especializadas Cíveis.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0801104-37.2020.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRAIMUNDA EVANGELISTA DE SOUZA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação24/08/2022