
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0800647-14.2021.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: ANTONIO DA CRUZ LIMA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO AGENCIA DE CASTELO DO PIAUI, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO INOMINADO.
REDISTRIBUIÇÃO. TURMAS RECURSAIS.
Cuida-se de RECURSO INOMINADO interposto por BANCO BRADESCO S.A (ID 8071898) inconformada com a sentença (ID 8071895) proferida nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS, na qual, o Juízo a quo julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora na petição inicial id n° 8071870 requereu que o feito tramitasse sob o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº. 9.099/1995), sob o fundamento de que a causa não possui complexidade, para tanto, atribuiu à causa o valor de R$ 29.909,36 (vinte e nove e novecentos e nove e trinta e seis centavos)..
Pleiteou, ainda, a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, com base no artigo 54, da Lei nº. 9.009/95, o qual, dispõe que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Como se vê, a ação tramitou sem o recolhimento das custas processuais, de acordo com a previsão legal supracitada e o processo fora classificado como Procedimento do Juizado Especial Cível.
Da mesma forma, em observância ao artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a sentença não condenou a parte vencida nas custas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de agosto de 2022.
0800647-14.2021.8.18.0045
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorANTONIO DA CRUZ LIMA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO AGENCIA DE CASTELO DO PIAUI
Publicação25/08/2022