
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0016453-80.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários]
APELANTE: KILMER TAVORA TEIXEIRA
APELADO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível, interposta por KILMER TAVORA TEIXEIRA, em face de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Em Decisão de ID nº. 5933735, fora indeferido pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Apelante e deferido o parcelamento das custas em 05 (cinco) parcelas mensais, entretanto, embora devidamente intimada, não houve manifestação da parte recorrente sobre o recolhimento.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
RELATOR
0016453-80.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorKILMER TAVORA TEIXEIRA
RéuBANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Publicação24/08/2022