Decisão Terminativa de 2º Grau

Improbidade Administrativa 0000560-21.2015.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000560-21.2015.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: JOEL DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA - ME


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, com urgência, à Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.

Deem-se as baixas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 24 de agosto de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000560-21.2015.8.18.0104 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 24/08/2022 )

Detalhes

Processo

0000560-21.2015.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Improbidade Administrativa

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

JOEL DE LIMA

Publicação

24/08/2022