Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802239-97.2020.8.18.0152


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802239-97.2020.8.18.0152
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ABDIAS NUNES DE OLIVEIRA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

 Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (evento nº 69), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos (evento nº 65), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

P.R.I. 

 

TERESINA-PI, datado eletronicamente,

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802239-97.2020.8.18.0152 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0802239-97.2020.8.18.0152

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ABDIAS NUNES DE OLIVEIRA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

31/08/2022