Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento 0750862-87.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0750862-87.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: VALERIA GONCALVES TOMAZ - ME
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. 1. Observado, à luz do art. 105 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para o pedido de homologação de desistência constante no feito, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência pela parte agravada, homologo o referido pedido, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, nos termos do art. 998 do CPC c/c o art. 91, XIV, do Regimento Interno desta Corte.

 

 

 

Vistos, etc.

Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto por VALERIA GONCALVES TOMAZ - ME, já qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., também processualmente identificado, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, que deferiu medida liminar de busca e apreensão nos juízo originário.

Nas razões recursais, ID. 6222905, a agravante recorre da decisão de 1º grau sob o fundamento de ilegitimidade ativa do autor, que não comprovou ser o legítimo possuidor da cédula de crédito bancário.

Ocorre que, em petição (ID. 7030425) juntada aos autos em 13/05/2022, foi informado a ocorrência de acordo entre as partes e o pedido de desistência do presente agravo.

Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 998, CAPUT, CPC/75. HOMOLOGAÇÃO. Ante expresso requerimento da agravante é de ser homologada a desistência ao agravo de instrumento por ela veiculado, na esteira do previsto em o artigo 998, CPC/15.HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTINTO. (TJ-RS - AI: 70085394955 RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Data de Julgamento: 15/10/2021, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 19/10/2021)

 

Observado, ainda, à luz do art. 105 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para tanto, bem como diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o pedido de desistência ora formulado para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do art. 998 do CPC c/c o art. 91, XIV, do Regimento Interno desta Corte.

Intimações necessárias.

Publique-se.

Após, arquivem-se os autos, com a devida anotação no setor de distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina, 24/08/2022

 

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750862-87.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/08/2022 )

Detalhes

Processo

0750862-87.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento

Autor

VALERIA GONCALVES TOMAZ - ME

Réu

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Publicação

24/08/2022