
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0006845-80.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
AGRAVANTE: K. A. S., DANIELA NUNES ANDRADE
AGRAVADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por Kennyd Andrade Sabino, representado por Daniela Nunes de Andrade, contra decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança (Processo nº 0006845-80.2017.8.18.0000), impetrado em face de ato do Secretário Estadual de Saúde do Piauí.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso é de competência do Tribunal Pleno, tendo como Relator o Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, além disso, o presente Agravo Interno Cível está apenso ao Mandado de Segurança nº 0006845-80.2017.8.18.0000, o qual se encontra na Vice-Presidência deste e. Tribunal de Justiça do Piauí.
Dessa forma, diante do equívoco na distribuição do presente recurso para esta 4ª Câmara Especializada Cível e, ainda, considerando o princípio do Juízo Natural, declino-me da competência e determino a redistribuição dos autos à Vice-Presidência, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
0006845-80.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorKENNYD ANDRADE SABINO
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação25/08/2022