Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0006845-80.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0006845-80.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
AGRAVANTE: K. A. S., DANIELA NUNES ANDRADE
AGRAVADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


 

 

AGRAVO INTERNO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por Kennyd Andrade Sabino, representado por Daniela Nunes de Andrade, contra decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança (Processo nº 0006845-80.2017.8.18.0000), impetrado em face de ato do Secretário Estadual de Saúde do Piauí.  

Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso é de competência do Tribunal Pleno, tendo como Relator o Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, além disso, o presente Agravo Interno Cível está apenso ao Mandado de Segurança nº 0006845-80.2017.8.18.0000, o qual se encontra na Vice-Presidência deste e. Tribunal de Justiça do Piauí.

Dessa forma, diante do equívoco na distribuição do presente recurso para esta 4ª Câmara Especializada Cível e, ainda, considerando o princípio do Juízo Natural, declino-me da competência e determino a redistribuição dos autos à Vice-Presidência, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0006845-80.2017.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 25/08/2022 )

Detalhes

Processo

0006845-80.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

KENNYD ANDRADE SABINO

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

25/08/2022