PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800014-28.2021.8.18.0069.
APELANTE : FRANCISCO HÉLIO DA SILVA.
Advogado(s) : Iago Rodrigues de Carvalho (OAB/PI nº 15.769), e Francisco
Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459).
APELADO : BANCO PAN S/A.
Advogado : Antônio de Moares Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA RECURSAL. INTIMAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 76, § 2º, I, E 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta por FRANCISCO HÉLIO DA SILVA, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração-PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Repetição de Indébito (proc. nº 0800014-28.2021.8.18.0069), ajuizada pelo Apelante.
No despacho de id 6142573, determinei a intimação do Apelante, na pessoa do advogado Iago Rodrigues de Carvalho, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complementasse a documentação exigível, qual seja, o instrumento procuratório, a fim de sanar o vício existente, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
Intimado para adotar a providência determinada, o Apelante quedou-se inerte.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, na forma dos arts. 76, § 2º, I, e 932,III, do CPC.
Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (Vara Única da Comarca de Regeneração-PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data no registro da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0800014-28.2021.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO HELIO DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação25/08/2022