Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800014-28.2021.8.18.0069


Decisão Terminativa

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho



APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800014-28.2021.8.18.0069.



APELANTE : FRANCISCO HÉLIO DA SILVA.

Advogado(s) : Iago Rodrigues de Carvalho (OAB/PI nº 15.769), e Francisco

Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459).

APELADO : BANCO PAN S/A.

Advogado : Antônio de Moares Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255).

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA RECURSAL. INTIMAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 76, § 2º, I, E 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

 

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta por FRANCISCO HÉLIO DA SILVA, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração-PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Repetição de Indébito (proc. nº 0800014-28.2021.8.18.0069), ajuizada pelo Apelante.

No despacho de id 6142573, determinei a intimação do Apelante, na pessoa do advogado Iago Rodrigues de Carvalho, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complementasse a documentação exigível, qual seja, o instrumento procuratório, a fim de sanar o vício existente, sob pena de inadmissibilidade do recurso.

Intimado para adotar a providência determinada, o Apelante quedou-se inerte.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, na forma dos arts. 76, § 2º, I, e 932,III, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (Vara Única da Comarca de Regeneração-PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, data no registro da assinatura eletrônica.



 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800014-28.2021.8.18.0069 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800014-28.2021.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO HELIO DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

25/08/2022