Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0800364-07.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

PROCESSO Nº: 0800364-07.2021.8.18.0072

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]

APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: GEFERSON GONCALVES DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de APELAÇÃO movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de Sentença proferida pelo Juízo da comarca de São Pedro- PI nos autos de Ação Criminal.

Verifica-se que a referida Apelação foi distribuída, à minha relatoria, no presente órgão da 1ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, cabe às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar os Recursos em face de Sentenças proferidas em Ações criminais.

Assim sendo, declaro a incompetência da 1ª Câmara Especializada Cível para o processamento da presente reclamação e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e expedientes necessários.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina, 23 de agosto de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator



 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0800364-07.2021.8.18.0072 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800364-07.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

GEFERSON GONCALVES DOS SANTOS

Réu

Delegacia Regional de Água Branca

Publicação

24/08/2022