
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800364-07.2021.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: GEFERSON GONCALVES DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de Sentença proferida pelo Juízo da comarca de São Pedro- PI nos autos de Ação Criminal.
Verifica-se que a referida Apelação foi distribuída, à minha relatoria, no presente órgão da 1ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, cabe às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar os Recursos em face de Sentenças proferidas em Ações criminais.
Assim sendo, declaro a incompetência da 1ª Câmara Especializada Cível para o processamento da presente reclamação e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e expedientes necessários.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, 23 de agosto de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0800364-07.2021.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorGEFERSON GONCALVES DOS SANTOS
RéuDelegacia Regional de Água Branca
Publicação24/08/2022