
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800003-60.2019.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: DENILZA DA CONCEICAO DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 6861677), haja vista a assinatura dos causídicos e das partes envolvidas, com poderes para transigir, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID. N° 3436078), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
TERESINA-PI, 23 de agosto de 2022.
0800003-60.2019.8.18.0136
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorDENILZA DA CONCEICAO DOS SANTOS
RéuBANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
Publicação26/08/2022