Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800003-60.2019.8.18.0136


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800003-60.2019.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: DENILZA DA CONCEICAO DOS SANTOS

RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 6861677), haja vista a assinatura dos causídicos e das partes envolvidas, com poderes para transigir, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID. N° 3436078), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), datado eletronicamente.

 


 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

 Juiz Relator


TERESINA-PI, 23 de agosto de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800003-60.2019.8.18.0136 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 26/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800003-60.2019.8.18.0136

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

DENILZA DA CONCEICAO DOS SANTOS

Réu

BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

Publicação

26/08/2022