Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800209-43.2020.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800209-43.2020.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: VITOR ALVINO DA GAMA

APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


 

Cuida-se de recursos interpostos contra decisão proferida em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por Vitor Alvino da Gama, ora apelante, em face do Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A, ora apelado, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

 

TERESINA-PI, 23 de agosto de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800209-43.2020.8.18.0038 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 23/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800209-43.2020.8.18.0038

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

VITOR ALVINO DA GAMA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

23/08/2022