
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0759600-98.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AGRAVANTE: JOSE WILSON DE MACEDO
AGRAVADO: MARCELO COSTA NAPOLEAO DO REGO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado, a fim de suspender e, depois, cassar decisão proferida na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSÉ WILSON DE MACEDO, ora agravante, contra o MARCELO COSTA NAPOLEÃO DO REGO, ora agravado.
Verificando o sistema eletrônico de segundo grau deste Tribunal, “PJe”, constato que a APELAÇÃO nº 0806250-11.2020.8.18.0140 já se encontra julgada, restando, portanto, prejudicado este recurso.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 23 de agosto de 2022.
Relator
0759600-98.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorJOSE WILSON DE MACEDO
RéuMARCELO COSTA NAPOLEAO DO REGO
Publicação23/08/2022