Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0759600-98.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0759600-98.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AGRAVANTE: JOSE WILSON DE MACEDO

AGRAVADO: MARCELO COSTA NAPOLEAO DO REGO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado, a fim de suspender e, depois, cassar decisão proferida na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSÉ WILSON DE MACEDO, ora agravante, contra o MARCELO COSTA NAPOLEÃO DO REGO, ora agravado.

Verificando o sistema eletrônico de segundo grau deste Tribunal, “PJe”, constato que a APELAÇÃO nº 0806250-11.2020.8.18.0140 já se encontra julgada, restando, portanto, prejudicado este recurso.

Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

Custas de lei.

 

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 23 de agosto de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759600-98.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/08/2022 )

Detalhes

Processo

0759600-98.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

JOSE WILSON DE MACEDO

Réu

MARCELO COSTA NAPOLEAO DO REGO

Publicação

23/08/2022