Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800137-71.2019.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800137-71.2019.8.18.0109
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA MARCELINO DAMACENO

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


 

Cuida-se de recursos interpostos contra decisão proferida em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por Maria Marcelino Damasceno, ora apelante, em face do Banco Bradesco Financiamentos S/A, ora apelado, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

 

TERESINA-PI, 22 de agosto de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800137-71.2019.8.18.0109 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Turma Recursal - Data 22/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800137-71.2019.8.18.0109

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA MARCELINO DAMACENO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

22/08/2022