Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0826877-07.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0826877-07.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

APELADO: LEVI DJALLISSON LOPES NEVES


 

APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de LEVI DJALLISSON LOPES NEVES.

No movimento Id. 6411818, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, pois alega que o autor/apelado procurou o credor e realizou a quitação do débito, com isso pleiteia a Extinção da Ação nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Pleiteia também o desbloqueio do veículo identificado na exordial com urgência, bem como que seja oficiado ao Cartório Distribuidor para que sejam retiradas eventuais restrições em nome do Requerido. Manifesta ainda desistência do prazo recursal a fim de que a sentença homologatória produza desde logo seus efeitos com a imediata certificação do trânsito em julgado.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Ademais, determino o desbloqueio do veículo identificado na exordial (modelo: COROLLA XEI 2.0 FLEX, Marca: TOYOTA, Chassis: 9BRBDWHE5G0299925, Ano Fabricação: 2015, Cor: BRANCA, Placa: PIN6280, Renavan: 001074785492) e que seja oficiado o Cartório Distribuidor para que retire eventuais restrições em nome do requerido.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.

 

Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826877-07.2018.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 22/08/2022 )

Detalhes

Processo

0826877-07.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

LEVI DJALLISSON LOPES NEVES

Publicação

22/08/2022