
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0826877-07.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: LEVI DJALLISSON LOPES NEVES
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de LEVI DJALLISSON LOPES NEVES.
No movimento Id. 6411818, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, pois alega que o autor/apelado procurou o credor e realizou a quitação do débito, com isso pleiteia a Extinção da Ação nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Pleiteia também o desbloqueio do veículo identificado na exordial com urgência, bem como que seja oficiado ao Cartório Distribuidor para que sejam retiradas eventuais restrições em nome do Requerido. Manifesta ainda desistência do prazo recursal a fim de que a sentença homologatória produza desde logo seus efeitos com a imediata certificação do trânsito em julgado.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Ademais, determino o desbloqueio do veículo identificado na exordial (modelo: COROLLA XEI 2.0 FLEX, Marca: TOYOTA, Chassis: 9BRBDWHE5G0299925, Ano Fabricação: 2015, Cor: BRANCA, Placa: PIN6280, Renavan: 001074785492) e que seja oficiado o Cartório Distribuidor para que retire eventuais restrições em nome do requerido.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0826877-07.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuLEVI DJALLISSON LOPES NEVES
Publicação22/08/2022