HABEAS CORPUS N.º 0757413-83.2022.8.18.0000
ORIGEM: 0802821-04.2022.8.18.0031
IMPETRANTE: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO
PACIENTE: JOSÉ ESDRAS DA SILVA JÚNIOR
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0756047-09.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por FAMINIANO ARAÚJO MACHADO, em favor do paciente JOSÉ ESDRAS DA SILVA JÚNIOR contra ato do JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0756047-09.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 22 de Agosto de 2022.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0757413-83.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto qualificado
AutorJOSE ESDRAS DA SILVA JUNIOR
RéuJUIZ DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA
Publicação22/08/2022