Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0758103-83.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0758103-83.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: DHAYANE DE SOUSA SILVA - ME

AGRAVADO: MIGUEL RODRIGUES MARTINS NETO - ME


DECISÃO TERMINATIVA



PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO. PRECLUSÃO. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO.

 


Vistos, etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DHAYANE DE SOUSA SILVA – ME em face de decisão prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caracol/PI, que, nos autos da Ação de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais c/c Cobrança movida em face de MIGUEL RODRIGUES MARTINS NETO.


Conquanto sucinto, é o relatório. Decido.


No presente recurso, o Agravante pleiteou a reforma da decisão recorrida, com a consequente determinação do desentranhamento dos embargos à execução.


Da análise dos autos, verifico que quando foi proferida tal decisão, os embargos à execução já se encontravam julgados, inclusive com apelação interposta.


Nas palavras de Elpídio Donizetti, ad litteram a preclusão é a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual”.


Logo, levando em consideração que o ora Apelante teve seu direito de recorrer precluso devido ao fato de que o recurso foi interposto quando os embargos à execução já se encontravam julgados, a Apelação em epígrafe não deve ser conhecida, ante a ausência de requisito de admissibilidade intrínseco, qual seja, interesse recursal.


Aplica-se, portanto, a disposição do art. 932, III, do CPC:


Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;


À luz do exposto, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, ante a ausência de interesse recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC.


Preclusas as vias recursais, dê-se baixa na distribuição.


Teresina – PI, data e assinatura no sistema.



DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758103-83.2020.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/08/2022 )

Detalhes

Processo

0758103-83.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

DHAYANE DE SOUSA SILVA - ME

Réu

MIGUEL RODRIGUES MARTINS NETO - ME

Publicação

22/08/2022