PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0001049-04.2012.8.18.0059
APELANTE: OSSIMAR BRITO OLIVEIRA
Advogado do(a) APELANTE: SALVINA DE BRITO FONTENELE - PI6015-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
Advogados do(a) APELADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PI12008-A
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. ART. 932, II, CPC/2015. INTERPOSIÇÃO APÓS O ÚLTIMO DIA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por OSMAR BRITO OLIVEIRA contra sentença proferida pelo douto juízo a quo nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais (Proc. n° 0001049-04.2012.8.18.0059).
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
1. Do juízo de admissibilidade
A admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
Os requisitos intrínsecos mostram-se presentes.
Quanto aos requisitos extrínsecos, passo à análise da tempestividade recursal. Compulsando os autos, constato a ausência de certidão ou outro documento que comprove a tempestividade do presente recurso. Contudo, verifico que a sentença impugnada transitou em julgado em 22/07/2020 conforme certidão constante nos autos (id. Num. 6793297). No entanto, a presente apelação somente foi interposta em 31/07/2020, ou seja, muito além do prazo recursal.
Isto posto, manifesta a intempestividade do recurso interposto após o último dia do prazo, impõe-se a atuação monocrática do Relator, nos termos do art. 932, II, do CPC/2015, para não conhecer do recurso.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso por manifesta intempestividade, o que faço com fundamento no artigo 932, II, do CPC/2015. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Teresina, data registrada no sistema PJE.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0001049-04.2012.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorOSSIMAR BRITO OLIVEIRA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação31/08/2022