
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756599-71.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se os autos de Agravo de Instrumento interposto por MARIA PEREIRA DA SILVA, com pedido de efeito suspensivo em face de decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor do BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados e com patronos constituídos.
Compulsando os autos na origem sob o nº 0818429-40.2021.8.18.0140, observa-se sentença – ID 28116503.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente AgI (nº 0756599-71.2022.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina - PI, data do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator.
0756599-71.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorMARIA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação24/08/2022