Decisão Terminativa de 2º Grau

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos 0001679-77.2011.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0001679-77.2011.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: ANTONIO JOAQUIM DA PAZ SOUSA



 

Ementa. APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA– TRANSAÇÃO – RECURSO PREJUDICADO.

 


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Cuidam os presentes autos de Apelação Cível interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face do sentença proferida em sede de Ação de Cobrança, que julgou procedentes os pedidos realizados por ANTÔNIO JOAQUIM DA PAZ SOUZA.

Cumpre ressaltar que a parte apelada apresentou pedido de homologação de acordo de quitação e consequentemente arquivamento do presente feito, muito embora não tenha juntado cópia do acordo firmado ou qualquer outro documento que demonstre a participação da parte apelante no referido negócio jurídico (id. 5038515, fls. 9).

Em despacho de id. 6822043, determinei a intimação da parte apelante para informar se há interesse no prosseguimento do feito.

Em resposta, id. 7246271, o Banco apelante pugna pela homologação do acordo e consequente extinção do feito, consoante inciso VI, do art. 484, do CPC/2015.

Relatório suficiente, passo a decidir.

Compulsando os autos, certifico a apresentação de petição eletrônica noticiando os termos do acordo extrajudicial firmado (id. 5038515, fls. 9), mas que não foi juntado nos presentes autos.

O Banco apelante, em petição de id. 7246271, concorda com a homologação do acordo e consequente extinção do feito

Com isso, diante do referenciado acordo, resulta manifestado o propósito de por fim ao litígio, restando evidenciada a falta de interesse recursal.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Após o cumprimento das formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001679-77.2011.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/08/2022 )

Detalhes

Processo

0001679-77.2011.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

ANTONIO JOAQUIM DA PAZ SOUSA

Publicação

19/08/2022