
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0803564-82.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento]
APELANTE: GLAUCENIRA DIAS DOS SANTOS
APELADO: VANESSA ERIDA PORTELA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Na decisão de Id nº 6890183, proferi juízo de admissibilidade positivo em relação à apelação interposta por GLAUCENIRA DIAS DOS SANTOS, e, em relação à apelação interposta por VANESSA ERIDA PORTELA DA SILVA, determinei a intimação da recorrente para, em 05 (cinco) dias, comprovar a sua alegada situação de hipossuficiência ou recolher o preparo recursal, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso.
Embora intimada, a recorrente não apresentou manifestação.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato do necessário.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, comprovar sua hipossuficiência econômica, assim como de promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto por VANESSA ERIDA PORTELA DA SILVA, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0803564-82.2020.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorGLAUCENIRA DIAS DOS SANTOS
RéuVANESSA ERIDA PORTELA DA SILVA
Publicação31/08/2022