Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0803564-82.2020.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0803564-82.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento]
APELANTE: GLAUCENIRA DIAS DOS SANTOS
APELADO: VANESSA ERIDA PORTELA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


Na decisão de Id nº 6890183, proferi juízo de admissibilidade positivo em relação à apelação interposta por GLAUCENIRA DIAS DOS SANTOS, e, em relação à apelação interposta por VANESSA ERIDA PORTELA DA SILVA, determinei a intimação da recorrente para, em 05 (cinco) dias, comprovar a sua alegada situação de hipossuficiência ou recolher o preparo recursal, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso.

Embora intimada, a recorrente não apresentou manifestação.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relato do necessário.

O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, comprovar sua hipossuficiência econômica, assim como de promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto por VANESSA ERIDA PORTELA DA SILVA, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Intimações e expedientes necessários.

Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803564-82.2020.8.18.0031 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0803564-82.2020.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

GLAUCENIRA DIAS DOS SANTOS

Réu

VANESSA ERIDA PORTELA DA SILVA

Publicação

31/08/2022