Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0756470-66.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0756470-66.2022.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
REPRESENTANTE: RAFAEL REIS MENEZES

IMPETRADO: JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado RAFAEL REIS MENEZES OAB/PI 13.929, em benefício de DENES DE MATOS SOARES DA CONCEIÇÃO, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.


Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.]

 

Em consulta ao sistema processual eletrônico -  PJE, verifico a existência do HABEAS CORPUS n.º 0751949.78.2022.8.18.0000, distribuído à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACEDO, possuindo como objeto a mesma ação penal originária.


Dispõe o no art. 135-A, do RITJ-PI, in verbis:


Art.  135-A.  Far-se-á  a  distribuição  de  acordo  com  este  Regimento  Interno,  observando-se  a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo  único.  O  primeiro  recurso  protocolado  no  Tribunal  tornará  prevento  o  relator  para eventual  recurso  subsequente interposto  no  mesmo  processo  ou em  processo  conexo,  ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).


Destaca-se que já houve a determinação de distribuição por prevenção, contudo, na ocasião o relator prevento se encontrava em gozo de férias. Cessadas as férias, deve ser feita a redistribuição.

Diante do exposto, observadas as regras regimentais, determino a remessa dos autos à Relatoria do Exmo. Des. PEDRO DE ALCÂNTARA MACEDO, anteriormente sorteado.

 

TERESINA-PI, 19 de agosto de 2022.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756470-66.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/08/2022 )

Detalhes

Processo

0756470-66.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

RAFAEL REIS MENEZES

Réu

JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

19/08/2022