
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0756470-66.2022.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
REPRESENTANTE: RAFAEL REIS MENEZES
IMPETRADO: JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado RAFAEL REIS MENEZES OAB/PI 13.929, em benefício de DENES DE MATOS SOARES DA CONCEIÇÃO, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.]
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico a existência do HABEAS CORPUS n.º 0751949.78.2022.8.18.0000, distribuído à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACEDO, possuindo como objeto a mesma ação penal originária.
Dispõe o no art. 135-A, do RITJ-PI, in verbis:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).
Destaca-se que já houve a determinação de distribuição por prevenção, contudo, na ocasião o relator prevento se encontrava em gozo de férias. Cessadas as férias, deve ser feita a redistribuição.
Diante do exposto, observadas as regras regimentais, determino a remessa dos autos à Relatoria do Exmo. Des. PEDRO DE ALCÂNTARA MACEDO, anteriormente sorteado.
TERESINA-PI, 19 de agosto de 2022.
0756470-66.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorRAFAEL REIS MENEZES
RéuJUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Publicação19/08/2022