
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0004242-34.2017.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
EMBARGANTE: FILOMENA FERREIRA BACELAR, FUNDACAO NACIONAL DE COMBATE A CORRUPCAO, DEFESA DA CIDADANIA, MEIO AMBIENTE E PROTECAO AO CONSUMIDOR - FNCCODB
EMBARGADO: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS E TODOS OS SEUS AFILIADOS DO BRASIL, EQUIFAX DO BRASIL S/A, SERASA S.A., SPC/BRASIL
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO interpostos por FUNDAÇÃO NACIONAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO, DEFESA DA CIDADANIA, MEIO AMBIENTE E PROTECAO AO CONSUMIDOR – FNCCODB e FILOMENA FERREIRA BACELAR, contra decisão que concedeu antecipação de tutela recursal nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0010932-50.2015.8.18.0000, movida por ASSOCIAÇAO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito, embora tenha sido distribuído como Embargos de Terceiro, na verdade, trata-se tão somente de comunicação da interposição dos Embargos de Terceiro interpostos anteriormente, na data de 12/04/2017, distribuído sob o nº 2017.0001.004054-0 (PJE nº 0004054-41.2017.8.18.0000, que deveria ter sido apresentada dentro dos autos do recurso principal e não de forma autônoma (Apelação Cível nº 0010932-50.2015.8.18.0000).
Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM no sentido de NÃO CONHECER do presente processo, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 19 de agosto de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0004242-34.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFILOMENA FERREIRA BACELAR
RéuASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
Publicação19/08/2022