Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0004242-34.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0004242-34.2017.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
EMBARGANTE: FILOMENA FERREIRA BACELAR, FUNDACAO NACIONAL DE COMBATE A CORRUPCAO, DEFESA DA CIDADANIA, MEIO AMBIENTE E PROTECAO AO CONSUMIDOR - FNCCODB
EMBARGADO: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS E TODOS OS SEUS AFILIADOS DO BRASIL, EQUIFAX DO BRASIL S/A, SERASA S.A., SPC/BRASIL


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO interpostos por FUNDAÇÃO NACIONAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO, DEFESA DA CIDADANIA, MEIO AMBIENTE E PROTECAO AO CONSUMIDOR – FNCCODB FILOMENA FERREIRA BACELAR, contra decisão que concedeu antecipação de tutela recursal nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0010932-50.2015.8.18.0000, movida por ASSOCIAÇAO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.


                         Compulsando os autos, verifico que o presente feito, embora tenha sido distribuído como Embargos de Terceiro, na verdade, trata-se tão somente de comunicação da interposição dos Embargos de Terceiro interpostos anteriormente, na data de 12/04/2017, distribuído sob o nº 2017.0001.004054-0 (PJE nº 0004054-41.2017.8.18.0000, que deveria ter sido apresentada dentro dos autos do recurso principal e não de forma autônoma (Apelação Cível nº  0010932-50.2015.8.18.0000).


                             Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM no sentido de NÃO CONHECER do presente processo, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO.


Intimem-se as partes desta decisão.


Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição.


Expedientes necessários.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 19 de agosto de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator


 

(TJPI - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL 0004242-34.2017.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/08/2022 )

Detalhes

Processo

0004242-34.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FILOMENA FERREIRA BACELAR

Réu

ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO

Publicação

19/08/2022